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::::: João M. M. Martins, Lda. ::::::


FAQ - QUESTÕES/RESPOSTAS


  1. UM CONDÓMINO QUE VIVE NO 3° ANDAR PODE RECUSAR-SE A PAGAR O SERVIÇO DE ELEVADOR ALEGANDO QUE TEM PÂNICO DE ELEVADORES E QUE SOBE SEMPRE PELAS ESCADAS?


    • Não. Uma vez que ele ou a sua família, ou os seus amigos, podem sempre vir a utilizá-lo.


  2. SE UM CONDÓMINO NÃO HABITA A SUA FRACÇÃO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR OS ENCARGOS RESULTANTES DA VIDA EM CONDOMÍNIO?


    • Sim, terá que pagar o valor da prestação de condomínio que lhe cabe, uma vez que para a lei o que conta é uso que cada condómino pode fazer das coisas comuns, e não o uso que efectivamente faça delas.


  3. SE UM CONDÓMINO SE RECUSAR A PAGAR AS DESPESAS CORRENTES DO CONDOMÍNIO, QUE FAZER?


    • O administrador deverá interpor acção judicial contra ele/ funcionando a acta da assembleia de condóminos que deliberou o pagamento desse valor, como titulo executivo.


  4. SE UM TERRAÇO DE COBERTURA, UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÓMINO NECESSITAR DE OBRAS, DEVERÁ SER ELE A SUPORTAR O CUSTO DESSAS OBRAS?


    • Depende:

      1. Se a necessidade das obras resulta da utilização indevida desse espaço, por exemplo da construção pelo condómino de canteiros no terraço que provocaram infiltrações, a responsabilidade é sua;


      2. Se a necessidade das obras resulta de factos que são alheios à utilização do espaço por esse condómino, a responsabilidade é de todos os condóminos.


ARRENDAMENTO DE UMA FRACÇÃO AUTÓNOMA NÃO HABITADA PELO PROPRIETÁRIO

  1. QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO DA FRACÇÃO?


    • Informar o administrador do arrendamento efectuado, assim como da sua actual morada;


    • Arrendar a fracção para o fim a que ela se destina, mencionado no título constitutivo;


    • Informar o arrendatário da sua fracção das regras que regulamentam o condomínio, anexando o regulamento de condomínio ao contrato de arrendamento;


    • O condómino proprietário da fracção é responsável perante o administrador pelos actos do arrendatário que violem a legislação ou o regulamento do condomínio;


    • O condómino proprietário da fracção é obrigado a efectuar o pagamento dos encargos de fruição das partes comuns/ excepto se for acordado entre o proprietário/senhorio e o arrendatário ficarem essas despesas a cargo deste último.


  2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A EFECTUAR AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO?


    • Quem está obrigado a efectuar as despesas de domínio é o proprietário/senhorio da fracção.

      Para alterar essa regra tem de haver um acordo/contrato entre o proprietário/senhorio e o arrendatário, aonde esteja identificada a clausula da obrigatoriedade de quem tem de efectuar o pagamento do Condomínio, devendo para isso ser devidamente informada a administração deste facto.

      Requisitos do acordo:

      Tem de fazer parte do texto escrito do contrato de arrendamento ou fazer parte de um aditamento ao contrato.