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- UM CONDÓMINO QUE VIVE NO 3° ANDAR PODE RECUSAR-SE A PAGAR O SERVIÇO DE ELEVADOR ALEGANDO QUE TEM PÂNICO DE ELEVADORES E QUE SOBE SEMPRE PELAS ESCADAS?
Não. Uma vez que ele ou a sua família, ou os seus amigos, podem sempre vir a utilizá-lo.
- SE UM CONDÓMINO NÃO HABITA A SUA FRACÇÃO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR OS ENCARGOS RESULTANTES DA VIDA EM CONDOMÍNIO?
Sim, terá que pagar o valor da prestação de condomínio que lhe cabe, uma vez que para a lei o que conta é uso que cada condómino pode fazer das coisas comuns, e não o uso que efectivamente faça delas.
- SE UM CONDÓMINO SE RECUSAR A PAGAR AS DESPESAS CORRENTES DO CONDOMÍNIO, QUE FAZER?
O administrador deverá interpor acção judicial contra ele/ funcionando a acta da assembleia de condóminos que deliberou o pagamento desse valor, como titulo executivo.
- SE UM TERRAÇO DE COBERTURA, UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÓMINO NECESSITAR DE OBRAS, DEVERÁ SER ELE A SUPORTAR O CUSTO DESSAS OBRAS?
Depende:
- Se a necessidade das obras resulta da utilização indevida desse espaço, por exemplo da construção pelo condómino de canteiros no terraço que provocaram infiltrações, a responsabilidade é sua;
- Se a necessidade das obras resulta de factos que são alheios à utilização do espaço por esse condómino, a responsabilidade é de todos os condóminos.
ARRENDAMENTO DE UMA FRACÇÃO AUTÓNOMA NÃO HABITADA PELO PROPRIETÁRIO
- QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO DA FRACÇÃO?
- Informar o administrador do arrendamento efectuado, assim como da sua actual morada;
- Arrendar a fracção para o fim a que ela se destina, mencionado no título constitutivo;
- Informar o arrendatário da sua fracção das regras que regulamentam o condomínio, anexando o regulamento de condomínio ao contrato de arrendamento;
- O condómino proprietário da fracção é responsável perante o administrador pelos actos do arrendatário que violem a legislação ou o regulamento do condomínio;
- O condómino proprietário da fracção é obrigado a efectuar o pagamento dos encargos de fruição das partes comuns/ excepto se for acordado entre o proprietário/senhorio e o arrendatário ficarem essas despesas a cargo deste último.
- QUEM ESTÁ OBRIGADO A EFECTUAR AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO?
Quem está obrigado a efectuar as despesas de domínio é o proprietário/senhorio da fracção.
Para alterar essa regra tem de haver um acordo/contrato entre o proprietário/senhorio e o arrendatário, aonde esteja identificada a clausula da obrigatoriedade de quem tem de efectuar o pagamento do Condomínio, devendo para isso ser devidamente informada a administração deste facto.
Requisitos do acordo:
Tem de fazer parte do texto escrito do contrato de arrendamento ou fazer parte de um aditamento ao contrato.
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