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PLANO DE ADMINISTRAÇÃO
A administração da condomínio é assumida pela empresa que executa todas as tarefas que por lei competem ao administrador eleito em assembleia -geral do condomínio.
A funcionalidade do seu Condomínio depende da boa colaboração do Condómino e a empenho da Administração.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Recepção do prédio
- Recolha e arquivo de toda a documentação referente ao edifício.
Contratação de serviços
- Pedido de contadores de água e electricidade em nome do condomínio ( caso não existam );
- Celebração dos contratos com as empresas/ ou pessoas. Prestadoras de serviços ao condomínio;
- Fiscalização e controlo dos serviços contratados;
- Preenchimento e entrega das declarações para a segurança social referente a trabalhadores afectos ao condomínio ( caso existam ).
Administrativos
- Elaboração de convocatórias;
- Execução das deliberações tomada em assembleia de condomínio;
- Elaboração do regulamento interno do condomínio;
- Redacção de actas;
- Elaboração de minutas para delegação de poderes de representação em assembleia de condomínio ( se necessário );
- Presença na assembleia ordinária do condomínio;
- Verificação da existência de seguro obrigatório por lei;
- Representação do condomínio perante as autoridades administrativas e Judiciais.
Financeiros e contabilísticos
- Pedido de cartão de pessoa colectiva (NIF);
- Abertura das contas bancárias à ordem e poupança condomínio;
- Elaboração do orçamento anual;
- Liquidação das despesas do condomínio;
- Apresentação de orçamentos necessários para a realizar as operações e outros actos necessários à conservação dos bens comuns;
- Mapa com o valor das prestações que cabem a cada condómino;
- Cobrança das prestações aos condóminos;
- Emissão dos respectivos recibos relativos aos pagamentos das prestações dos condóminos.
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